4.8.06

O legal é inventar

O gol qualificado* é um critério de desempate criado para dar mais emoções às disputas em competições com jogos de ida e volta, como a Libertadores da América em sua fase final. A idéia básica é fazer com que o time visitante não se limite a defender e saia em busca do gol que "vale por dois". Outra conseqüência da utilização desse critério, é a diminuição da disputas por pênaltis, uma vez que são necessários dois resultados idênticos (no caso de vitória, uma para cada lado) para que tenhamos a disputa por tiros livres da marca penal. Eu acho uma baita idéia!

A primeira vez que tive notícias desse tipo de critério foi quando inventaram a Copa do Brasil em 1989. Um sucesso de fórmula, intocada desde sua criação. Nos últimos anos, a Liga dos Campeões da Europa copiou o modelo de disputa com gol qualificado. A regra só não vale para a final, que é disputada em apenas um jogo numa cidade, pretensamente neutra, já definida antes da disputa iniciar. Como não se tem um "visitante" e um "time da casa", o critério não faz sentido e por isso não é aplicado.

Agora alguém me dá uma razão lógica pra isso: por que na final da Libertadores, que é disputada igualmente em jogos de ida e volta, o regulamento elimina o gol qualificado (foto)?

*Alice Urbim e outras leitoras: é o chamado "gol fora vale por dois", caso os times empatem em pontos e saldo de gols, o time que marcou mais gols na casa do adversário se classifica; exemplo, se eu ganhar em casa de 1 a 0 e perder fora por 2 a 1, estarei classificado.